Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente regulamento são sancionadas nos termos do presente Título.
Artigo 74.º — Regime aplicável
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021