- 1 -É proibido o estacionamento nas ZEDL e nas ZAAC de veículos:
- a)Que não exibam o título de estacionamento válido para a respetiva zona, ou que não tenham acionado os meios eletrónicos cuja utilização é permitida nos termos do presente regulamento;
- b)Destinados à venda de quaisquer artigos, ou a publicidade de qualquer natureza;
- c)Utilizados para transportes públicos;
- d)Por tempo superior ao limite máximo de permanência admitido no presente regulamento;
- e)Que permaneçam no local de estacionamento por tempo superior ao período de tempo pago;
- f)Automóveis afetos à atividade sharing sem ostentarem o dístico que os identifique e/ou o número de identificação único atribuído pelo locador.
- 2 -Os veículos ligeiros utilizados para transporte público podem estacionar nas ZEDL e nas ZAAC, quando não em serviço e desde que lhes tenha sido atribuído um Dístico de Residente, nos termos do presente regulamento.
Artigo 75.º — Estacionamento proibido
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021