Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, constitui contraordenação nos devidos termos legais:
- a)A colocação na via pública de sinalização de parques ou lugares privativos sem autorização da Câmara Municipal;
- b)A utilização, nos respetivos horários de vigência, dos lugares de estacionamento privativos por entidades ou particulares diversas das autorizadas;
- c)A utilização de lugares de estacionamento privativos cuja autorização tenha, entretanto, caducado;
- d)A ocupação de Bolsas de Cargas e Descargas por veículos não registados;
- e)A ocupação de Bolsas de Cargas e Descargas por veículos registados que não tenham efetuado o registo de início do período de estacionamento;
- f)A ocupação de Bolsas de Cargas e Descargas por períodos superiores aos estabelecidos no presente regulamento;
- g)A ocupação de Bolsas de Cargas e Descargas por veículos que violem as restrições de peso ou horários estabelecidos neste regulamento.