- 1 -A liquidação das taxas previstas na tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar, mediante pretensão do requerente, e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados, os quais podem ser confirmados pelos serviços municipais.
- 2 -Os valores determinados nos termos do número anterior serão arredondados, por excesso, para a segunda casa decimal.
- 3 -O direito de liquidar taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que ocorreu o facto tributário.
Artigo 7.º — Liquidação
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021