- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de automóveis constam de regulamento próprio, arquivado nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licença da atividade de arrumador de automóveis, constante no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (Tme x Vh + Ct + Y) x Td
Em que:
TAA: Taxa de arrumador de automóveis
Tme: Tempo médio de execução
Vh: Valor hora do trabalhador de referência do serviço administrativo
Ct: Custo total para prestação do serviço (inclui material de escritório, luz, limpeza e consumíveis, etc)
Y: Custo da emissão do cartão
Td: Taxa de desincentivo à atividade
Artigo 11.º — Licenciamento da atividade de arrumador de automóveis
Vigente desde: 23/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2021