- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária, geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a Junta de Freguesia de Câmara de Lobos.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Freguesia de Câmara de Lobos, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021