- 1 -Obras de construção civil:
- 1.1 -Até 10 dias seguidos (taxa fixa) - 50 euros.
- 1.2 -Até 30 dias seguidos (taxa fixa) - 100 euros.
- 1.3 -Superior a 30 dias (por dia, além da taxa fixa):
- a)Dias úteis - 10 euros;
- b)Fins-de-semana e feriados - 25 euros.
- 2 -Competições desportivas (por dia):
- 2.1 -Dias úteis - 25 euros.
- 2.2 -Fins-de-semana e feriados - 50 euros.
- 3 -Festas com música ao vivo:
- 3.1 -Concertos (por dia):
- 3.1.1 -Recintos abertos:
- a)Dias úteis - 100 euros;
- b)Fins-de-semana e feriados - 150 euros.
- 3.1.2 -Recintos fechados:
- a)Dias úteis - 50 euros;
- b)Fins-de-semana e feriados - 75 euros.
- 3.2 -Festas (por dia):
- a)Dias úteis - 25 euros;
- b)Fins-de-semana e feriados - 25 euros.
- 4 -Festas com música gravada:
- 4.1 -Concertos (por dia):
- 4.1.1 -Recintos abertos:
- a)Dias úteis - 75 euros;
- b)Fins-de-semana e feriados - 100 euros.
- 4.1.2 -Recintos fechados:
- a)Dias úteis - 37,50 euros.
- b)Fins-de-semana e feriados - 50 euros.
- 4.2 -Festas (por dia):
- a)Dias úteis - 20 euros;
- b)Fins-de-semana e feriados - 20 euros.
- 5 -Outros eventos - 50 euros.
Observações:
A aplicação das taxas previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 19.º, inibe a aplicação das taxas previstas no n.º 8 do artigo 26.º
Artigo 19.º — Licenças especiais de ruído
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004