Sem prejuízo do disposto na lei, só será permitido manter animais selvagens enquanto animais de companhia quando:
- a)Estejam perfeitamente adaptados ao meio ambiente que os rodeia;
- b)Estejam em boas condições higienossanitárias e de acordo com as normas de bem-estar animal;
- c)Não sejam usados para qualquer outro fim que não o de companhia;
- d)Não sejam considerados espécies protegidas, exceto se os detentores possuírem os certificados CITES e as licenças correspondentes às transações efetuadas, se aplicável;
- e)Cumpram as normas vigentes;
- f)Cumpram as disposições de profilaxia médica e sanitária.