- 1 -Os cães, gatos e furões devem ser identificados por método eletrónico.
- 2 -A identificação só pode ser efetuada por um Médico Veterinário, no SIAC - Sistema de Identificação de Animais de companhia, sendo emitido os respetivos DIAC - Documento de Identificação do Animal de Companhia e boletim sanitário animal, e caso necessário o Passaporte do Animal de Companhia (PAC).
Artigo 13.º — Obrigatoriedade de Identificação Eletrónica
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023