- 1 -Os animais encontrados na via pública devem ser observados, com vista à eventual determinação da identidade do seu dono ou detentor pelo Serviço Médico Veterinário Municipal.
- 2 -No caso de ser identificado o dono ou detentor, este será contactado, pelos meios que se revelem mais céleres para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal; não o fazendo, o animal poderá ser considerado para todos os efeitos como abandonado, e encaminhado para adoção, podendo ao seu anterior detentor ser assacadas eventuais responsabilidades criminais.
- 3 -O detentor do animal à guarda do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga poderá proceder à reclamação do mesmo no prazo de 15 dias seguidos.
Artigo 56.º — Identificação do Dono ou Detentor e reclamação do animal
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023