- 1 -Os animais à guarda do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga formam quatro grupos distintos:
- a)Animais em sequestro sanitário;
- b)Animais errantes: grupo de animais capturados, pelo CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, na via pública e a cumprir o prazo legal de reclamação, ou entregues por quem os achar ou autoridade policial;
- c)Animais para adoção: grupo constituído pelos animais que cumpram os requisitos para poderem ser adotados;
- d)Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos médicos, não são incluídos nos restantes grupos.
- 2 -Caso necessário, poderão coabitar machos e fêmeas adultos da mesma espécie desde que estejam esterilizados e quando a reprodução não seja possível.
- 3 -Sempre que se revele necessária a entrada de ninhadas lactantes sem mãe e fêmeas em final de gestação no CRO, poderão, mediante acordo, estes animais ser encaminhados para associações de proteção animal, até à idade de serem adotados ou até que sejam autónomos a nível alimentar.
Artigo 57.º — Grupos de Animais Alojados
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023