O Município, através dos trabalhadores e agentes públicos, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir às citadas o exercício das respetivas competências.
Artigo 14.º — Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
Vigente desde: 20/03/2023
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