- 1 -O presente Código tem como destinatários todos os serviços do Município da Batalha e todos os trabalhadores da autarquia, incluindo dirigentes e chefias, equiparados ou colaboradores, nomeadamente peritos, consultores, estagiários e fornecedores/prestadores de serviços, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo jurídico-laboral, sempre que estejam investidos na qualidade de agente.
- 2 -O presente Código aplica-se também aos titulares de órgãos municipais, em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados, e aos membros dos respetivos gabinetes, sendo a estes extensível o conceito de agente público.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023