São aditados ao presente regulamento o artigo 1.º- A do Capítulo I (Disposições gerais), o artigo 7.º- A ao Capítulo II (Procedimento da concessão de incentivos) assim como o Anexo I, com as seguintes redações:
Artigo 1.º-A
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigo 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, da alínea d) do artigo 15.º e do n.º 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, bem como ao abrigo do artigo 23.º-A do Código Fiscal do Investimento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro.
Artigo 7.º-A
Despesas elegíveis
- 1 -As despesas elegíveis deverão seguir os seguintes princípios gerais:
- a)As aquisições de bens e serviços devem ser efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
- b)Os custos incorridos com investimentos incorpóreos, só são considerados despesas elegíveis se adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente;
- c)Não serão elegíveis despesas que não sejam consideradas adequadas tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado;
- d)O Município de Matosinhos pode, através de orientações técnicas ou dos avisos de concurso, estabelecer limites à elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
- 2 -As despesas consideradas elegíveis para determinação do montante de investimento, são as seguintes:
- a)Ativos corpóreos:
- i)Aquisição de máquinas e equipamentos;
- ii)Aquisição de material informático;
- iii)Aquisição de Instrumentos científicos e técnicos;
- iv)Aquisição de terrenos e edifícios, pese embora sujeitas a limites definidos nos avisos;
- v)Construção e remodelação de edifícios, pese embora sujeitas a limites definidos nos avisos;
- vi)Outros ativos considerados relevantes no momento de abertura de aviso de candidaturas.
- b)Ativos incorpóreos:
- i)Aplicação de novos métodos organizacionais;
- ii)Software;
- iii)Serviços de assistência técnica, científica e consultoria especializada nas temáticas de Obtenção de Patentes, Processos de Certificação, Desenvolvimento Sustentável, Cadeias de Valor e Inovação Produtiva;
- iv)Serviços de arquitetura e engenharia;
- v)Serviços de fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- vi)Criação de marcas;
- vii)Formação especializada de recursos humanos;
- ix)Componentes para construção de instalações piloto/experimentais/de demonstração e para a construção de protótipos;
- x)Custos com a utilização e/ou obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
- xii)Custos com a realização da certificação energética antes e após realização do projeto.
- xiii)Outros ativos considerados relevantes no momento de abertura de aviso de candidaturas.
- 3 -As despesas consideradas não elegíveis para determinação do montante de investimento, são as seguintes:
- a)IVA recuperável;
- b)Juros e encargos financeiros;
- c)Fundo de maneio;
- d)Custos de funcionamento, custos de manutenção, custos de atividades periódicas ou contínuas (publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos);
- e)Custos de investimentos em imobiliário, terreno e edificação fora do concelho de Matosinhos;
- f)Trabalhos para a própria empresa;
- g)Pagamentos em numerário (exceto em situações em que seja o meio mais frequente de pagamento, desde que em montante inferior a 250 euros);
- h)Despesas realizadas antes da submissão da candidatura;
- i)Coimas ou outras penalidades que possam ocorrer durante o período da operação.
ANEXO I
Declaração de Compromisso
___, na qualidade de representante legal do projeto/empresa (riscar o que não interessa) ___, com sede em ___ no concelho de ___, com o NIPC n.º ___, declara sob compromisso de honra que:
Tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situa o seu estabelecimento principal;
Tem a sua situação regularizada perante o Município de Matosinhos relativamente a taxas e outras receitas devidas;
Cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos e/ou o projeto cumpre estas mesmas condições legais;
Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tem o respetivo processo pendente;
Dispõe de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
O investimento não se encontra iniciado à data da apresentação da candidatura;
Compromete-se a criar de forma direta ou indireta os postos de trabalho indicados em candidatura, com o perfil de qualificação indicado e a mantê-los nos 5 primeiros anos da operação;
Compromete-se a fornecer todos os elementos solicitados pela Câmara Municipal de Matosinhos, para efeitos de acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de investimento e auditoria;
Compromete-se a fornecer sempre que solicitado pela Câmara Municipal de Matosinhos, documentos comprovativos de todas as informações prestadas sob compromisso de honra;
Tomou conhecimento e aceita os termos do "Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos".
Data: ___ de ___ de ___
Local:
Assinatura do Representante Legal