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Artigo 5.º — Entrada em vigor

Vigente desde: 20/03/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/03/2023

Referências (8)

  • Artigo 16.º
  • Alínea m) do N.º 2 do Artigo 23.º
  • Alínea u) do N.º 1 do Artigo 23.º
  • Artigo 241.º
  • Alínea d) do Artigo 15.º
  • N.º 1 do Artigo 25.º
  • Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
  • Artigo 23-A.º

Referenciado por (2)