- 1 -O presente regulamento define os tipos de incentivos ao investimento e estabelece as condições da sua concessão pelo Município de Matosinhos.
- 2 -São suscetíveis de beneficiar dos incentivos previstos no presente regulamento os projetos de investimento que apresentem as seguintes características, de forma cumulativa ou parcelar conforme definido em sede de aviso de abertura de período de candidaturas:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;
- b)Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Município localizando-se nas áreas específicas para desenvolvimento de atividades económicas definidas nos instrumentos de gestão territorial do município de Matosinhos ou outras definidas no aviso de abertura da candidatura;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
- d)Sejam geradores de, no mínimo, 5 (cinco) novos postos de trabalho ou de acordo com o definido em sede de aviso de abertura de candidatura;
- e)Assegurem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação, nos 5 (cinco) primeiros anos de operação;
- f)Envolvam um montante de investimento elegível não inferior a 250.000,00(euro).
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, para que o projeto de investimento possa ser apoiado no quadro do presente Regulamento, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira, e que seja financiado por um mínimo de 10 % de capitais próprios.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023