- 1 -As candidaturas à concessão dos incentivos previstos no presente regulamento são recebidas e tramitadas pelo Município de Matosinhos.
- 2 -A apresentação de candidaturas é precedida da publicitação de avisos dos quais devem constar:
- a)As características dos projetos de investimento a apoiar, com definição se estas características são cumulativas ou parcelares, conforme definido no artigo 1.º, n.º 2;
- b)Os requisitos dos candidatos;
- c)Os tipos e a dotação indicativa dos incentivos a conceder;
- d)Os elementos instrutórios a enviar pelos candidatos;
- e)Os critérios de avaliação e a metodologia de classificação dos projetos;
- f)O prazo fixado para a apresentação de candidaturas e do procedimento de análise e decisão;
- g)Outras informações consideradas relevantes no momento de abertura de aviso de candidaturas.
- 3 -Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados mediante formulário próprio disponível nos serviços de atendimento (Loja do Munícipe) e no sítio institucional do Município na Internet ou em outro portal que venha a ser desenvolvido para o efeito.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023