- 1 -Assegurar a disponibilização de uma listagem georreferenciada com a localização de todos pontos de partilha.
- 2 -Mediante indicação dos operadores e utentes, receber e verificar a viabilidade da instalação de novos pontos de partilha, que terão de ser implantados pelo município.
- 3 -Acompanhar o desempenho dos diversos operadores e intervir para que o serviço decorra de acordo com a licença e demais normas em vigor.
Artigo 19.º — Deveres do Município
Vigente desde: 02/01/2025
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Em vigor desde 02/01/2025