O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de apoios, a celebrar entre a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e o beneficiário, no qual se definem os direitos e os deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penalizadoras e se quantificará o valor dos apoios concedidos.
Artigo 10.º — Contrato
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020