O contrato pode ser objeto de renegociação a pedido de qualquer das partes, caso ocorra algum evento que altere substancialmente as circunstâncias em que as partes fundaram a sua vontade de contratar, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Renegociação do contrato
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020