- 1 -A instalação de esplanadas a ocupar a via pública fica sujeita a licenciamento municipal. O requerimento deve vir instruído com os documentos necessários à correta apreciação do pedido.
- 2 -A instalação de esplanadas não pode prejudicar a circulação automóvel ou pedonal, devendo respeitar as normas técnicas de acessibilidade no espaço público.
Artigo 44.º — Esplanadas
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020