- 1 -Os procedimentos para o Licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias estão definidos no Regulamento da Freguesia para o Licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão para venda ambulante de lotarias, constantes n tabela IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = tme x vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário;
Y: custo de emissão do cartão.
Artigo 12.º — Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018