- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT = a x i x cu
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área total do cemitério (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado por cada concessão (% da área total do cemitério ocupada por cada concessão);
cu: Custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 2 -As taxas a pagar pela inumação em covais e jazigos e transladação têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIT = tme x vh x ct
em que:
TIT: Taxa de inumação, transladação;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, desgaste do equipamento, etc.).
- 3 -A taxa a pagar pela exumação tem como base de cálculo na seguinte fórmula:
TIE = tme x vh x ct
em que:
TIE: Taxa de exumação;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo a consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, desgaste do equipamento, etc.).
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019