Todas as irregularidades verificadas na assiduidade devem ser corrigidas, através das respetivas regularizações ou justificações, pelo trabalhador até ao dia um do mês seguinte àquele a que respeitem, e consequentemente, autorizadas ou negadas pelos dirigentes até ao dia cinco do mesmo mês, para efeitos do disposto no artigo 55.º
Artigo 52.º — Irregularidades na marcação do ponto
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018