- 1 -Todas as ausências ao serviço, incluindo as relativas a serviço externo, devem ser justificadas, confirmadas ou previamente autorizadas pelo superior hierárquico do trabalhador.
- 2 -Depois de marcada a entrada ao serviço, a ausência do local de trabalho só é permitida por motivo de serviço externo, formação profissional ou situação atendível para efeitos de justificação de faltas.
- 3 -As ausências não justificadas nem confirmadas ou autorizadas equivalem a tempo de trabalho não cumprido.
Artigo 55.º — Ausências ao serviço
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018