- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as normas regulamentares relativas à matéria de duração e organização do tempo de trabalho, designadamente as constantes das 'Normas Internas sobre o Controlo de Assiduidade e Pontualidade do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria', vigentes desde 1 de outubro de 1999, e do 'Regulamento Interno do Controlo de Assiduidade e Pontualidade do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria', aprovado pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 22 de fevereiro de 2007.
- 2 -Após o decurso do prazo previsto no número anterior, os horários de trabalho consideram-se automaticamente alterados para o horário de trabalho comum praticado na unidade orgânica que o trabalhador integra, sem que, para o efeito, seja necessária qualquer formalidade para além da sua notificação e dos seus superiores hierárquicos.
- 3 -Ficam igualmente revogados todos os despachos que contenham decisões contrárias ou incompatíveis com o novo regime legal e regulamentar de duração e organização do tempo de trabalho.
Artigo 78.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018