Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Vieira do Minho.
Competências
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as suas competências em todo o território municipal.
Número de efectivos
Fixação do equipamento coercivo
O equipamento coercivo a deter pelos agentes da Polícia Municipal, quando em serviço, é composto de:
Local do depósito de armas
As armas, findo o período de serviço, serão depositadas nas instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, em armeiro próprio, cuja descrição consta do anexo (II) deste Regulamento.
Distintivos heráldicos e gráficos
Nos uniformes e nas viaturas da Polícia Municipal são utilizados os distintivos heráldicos e gráficos do município de Vieira do Minho, com a descrição e figuração constantes do anexo (III) deste Regulamento.
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal funcionará em parte do edifício da antiga Escola Primária de Vieira do Minho, sito no Largo do Professor Brás da Mota, da vila de Vieira do Minho, com a caracterização constante do anexo (II) deste Regulamento.
Carreira de fiscal municipal
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e localização do depósito das armas
ANEXO III
Distintivos heráldicos e gráficos
(ver documento original)
10 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.