Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, excepto auto-caravanas;
- b)Os motociclos, ciclomotores e os velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas.
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada:
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Em vigor desde 05/11/2004