Aprova o Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho do Município de Vila Real.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define as regras e os procedimentos para o exercício de funções em regime de teletrabalho e aplica-se aos trabalhadores que exercem funções no Município de Vila Real, independentemente da relação jurídica de emprego.
Conceitos
II
CONDIÇÕES REFERENTES À ADOÇÃO DO TELETRABALHO
Condições Gerais
Situações abrangíveis pelo Código do Trabalho
Desde que compatível com a atividade desempenhada e existam recursos e meios para o efeito, pode ser celebrado Acordo de Teletrabalho quando se trate de:
Situações excecionais
Funções incompatíveis com o regime de teletrabalho
Acordo de Teletrabalho
Horário e período normal de trabalho
O regime de teletrabalho não altera o horário e o período normal de trabalho aplicável ao trabalhador, salvo acordo escrito das partes em contrário.
Local da prestação do teletrabalho
III
DIREITOS E DEVERES
Deveres do Município
Deveres do teletrabalhador
Em especial, o teletrabalhador deve:
Poderes de direção e controlo
Os poderes de direção e controlo da prestação do teletrabalho são exercidos preferencialmente por meio dos equipamentos e sistemas de comunicação e informação afetos à atividade do teletrabalhador, segundo procedimentos previamente conhecidos por ele e compatíveis com o respeito pela sua privacidade e regime de proteção de dados, não sendo permitida a imposição de conexão permanente, durante a jornada de trabalho, por meio de imagem ou som.
Avaliação de desempenho
Segurança da informação
Saúde e segurança no trabalho
Cessação do Acordo de Teletrabalho
O Acordo de Teletrabalho cessa:
IV
FORMALIZAÇÃO
Por iniciativa do trabalhador
Por iniciativa do Município
Sempre que considere pertinente e conveniente para o serviço, ponderados os interesses das partes, pode o dirigente da respetiva unidade orgânica, após acordo do trabalhador, requerer, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, para o endereço de correio eletrónico indicado no n.º 1 do artigo 17.º, a aplicação do regime de teletrabalho, e propor os respetivos termos.
Sanções
O incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento ou no Acordo de Teletrabalho pode implicar para o teletrabalhador eventual responsabilidade disciplinar e civil, nos termos da lei.
V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Regimes excecionais
Por força de lei excecional ou especial e, ainda, por decisão fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real para suprir necessidades imperiosas das unidades orgânicas do Município, podem ficar suspensos temporariamente os termos dos acordos de teletrabalho celebrados.
Regime supletivo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
317561695