- 1 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por via pública a área do domínio público ou privado da autarquia, inclusive áreas sobrantes à construção, e independentemente do fim a que se destinem ou do estado em que encontrem.
Artigo 10.º — Definição
Vigente desde: 10/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2004