- 1 -Compete à fiscalização de obras do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, verificar o cumprimento voluntário e atempado das ordens de demolição de obras insusceptíveis de legalização.
- 2 -O acto de verificação ocorrerá no prazo de dez dias contados após o termo do prazo fixado ao infractor para o efeito.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável à verificação do cumprimento da notificação para reposição do terreno na situação anterior à infracção detectada.
Artigo 30.º — Verificação de ordens de demolição
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004