Projecto de Regulamento Municipal de Funcionamento da Loja Social
Objecto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Loja Social do Concelho da Batalha.
Objectivos
A Loja Social tem como objectivos:
Destinatários
A Loja Social destina-se a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social e com carência económica, que sejam beneficiários de rendimento social de inserção; vítimas de catástrofes naturais; desempregados de longa duração, utentes dos serviços de sociais, entre outros sinalizados pelos serviços sociais.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho da Batalha.
Competências
São competências da Loja Social da Batalha:
Localização
A Loja Social funcionará em instalações a definir pela entidade responsável pela organização.
Organização, coordenação e supervisão
Gratuitidade dos bens cedidos
Todos os bens são cedidos a título gratuito, de acordo com os critérios definidos nos artigos 11.º e 12.º
Tipo de bens
A Loja Social poderá dispor de bens ou produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:
Tratamento dos bens cedidos
Critérios de admissão à Loja Social
Critérios de razoabilidade
Campanhas
Afixação de documentos
É da responsabilidade da Loja Social a afixação, em local visível ao público, dos seguintes documentos:
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o recurso à Loja Social, bem como a verificação de comportamentos inadequados implicam a imediata suspensão dos apoios.
Avaliação
A Loja Social deve proceder a uma avaliação semestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal e pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.
201704583