Regulamento para Atribuição de Prémio Municipal de Mérito Escolar
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituições da República Portuguesa e de harmonia com o estabelecido, respetivamente, no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), todos, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição do Prémio Municipal de Mérito Escolar aos alunos que concluem o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário.
Âmbito
Critérios de atribuição
Procedimentos e prazos
Montantes e atribuição
Disposições finais
A Câmara Municipal do Cadaval reserva-se o direito de não se associar ao prémio caso o presente regulamento não seja respeitado.
Divulgação dos premiados
O Município divulgará a lista dos premiados, na página da internet do Município, sem prejuízo de divulgação noticiosa através dos órgãos de comunicação social.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal do Cadaval, não sendo as, eventuais, deliberações passíveis de recurso ou reclamações.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições normativas vigentes sobre a matéria, na parte em que com elas sejam divergentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 (dez dias) após a sua publicitação nos termos legais.
310632492