- 1 -Os recursos humanos da Freguesia de Odivelas, incluindo o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, estão sujeitos a um dever de confidencialidade e de sigilo, no exercício das suas funções, nos termos legais, sem prejuízo das situações em que existe dever de divulgação.
- 2 -O dever de confidencialidade mantém-se após o termo de exercício de funções, não devendo ser divulgadas quaisquer informações a que tenham tido acesso, nem utilizar as mesmas para benefício próprio ou de terceiros.
Artigo 35.º — Sigilo e Confidencialidade
Vigente desde: 01/04/2025
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