O presente Código de Conduta será objeto de publicitação, mediante afixação nos locais de trabalho, divulgado junto de todos os trabalhadores pelos superiores hierárquicos, e formação interna, quando adequado, e será disponibilizado no sítio eletrónico da Freguesia de Odivelas, bem como no Portal Interno, caso exista, em cumprimento do disposto no 5, do Artigo 7.º, da Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprova o mecanismo nacional de prevenção da corrupção e o respetivo regime geral.
Artigo 36.º — Publicitação e Divulgação
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025