O presente Código de Conduta é revisto ordinariamente a cada três anos, e extraordinariamente sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão, designadamente devido a alteração de atribuições da Freguesia de Odivelas, ou competência dos seus órgãos representativos e orgânicos, se significativos, mantendo-se em vigor até ser substituído, no todo ou em parte.
Artigo 37.º — Revisões
Vigente desde: 01/04/2025
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