- 1 -As disposições deste Código são, nos termos do n.º 4, do Artigo 1.º deste Código, alinhadas com o disposto na Politica de Privacidade de Proteção de Dados, da Freguesia de Odivelas, e Regulamento Autárquico de Execução do RGPD, caso exista, e/ou Sistema de Gestão Documental de RGPD, caso exista, e respeitam as disposições previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados, e, sendo o caso, com a Certificação RGPD, no que concerne ao tratamento de dados pessoais, e aos deveres do responsável pelo tratamento - a Freguesia de Odivelas.
- 2 -O presente Código acolhe igualmente as disposições previstas no Sistema de Controlo Interno, elaborado nos termos do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
- 3 -O presente Código integra o sistema de gestão da prevenção da corrupção, criado Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e articula-se com o Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.
- 4 -As disposições previstas no Regulamento Interno do Executivo - Junta de Freguesia - articulam-se, quando aplicável, com o presente Código.
- 5 -As disposições previstas no Regimento Interno do Deliberativo - Assembleia de Freguesia - articulam-se, quando aplicável, com o presente Código.
Artigo 39.º — Compatibilidade com outros instrumentos
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025