As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Junta de Freguesia e ratificados pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 40.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025