O Código aplica-se a todos os serviços da Freguesia de Odivelas, recursos humanos que neles atuam, independentemente de terem relações de trabalho subordinado, direta ou indiretas, com a Freguesia de Odivelas, da condição de prestadores de serviço, remunerados ou não, estagiários, voluntários, tarefeiros, ou de servidores casuísticos nomeados para as secções de voto, da condição de eleitos nos órgãos representativos da Freguesia de Odivelas, de serem subcontratados, fornecedores, fregueses e cidadãos em geral, e pessoas coletivas, públicas ou privadas que interajam com a Freguesia de Odivelas a qualquer título.
Artigo 4.º — Âmbito
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