- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, a Freguesia de Odivelas e os seus recursos humanos devem atuar tendo em vista a prossecução dos interesses da Freguesia de Odivelas, em conformidade com o presente Código de Conduta, respeitando os princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho.
- 2 -Os Recursos humanos abrangidos pelo presente Código de Conduta não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou a terceiros, sejam ou não destinatários dos serviços e das atividades da Freguesia de Odivelas, nomeadamente com base na raça, género, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões, ideologia política e religião.
- 3 -É proibida a prática de assédio no local de trabalho ou fora do local de trabalho, por razões relacionadas com este.
- 4 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os eleitos locais e demais recursos humanos da Freguesia de Odivelas devem observar os seguintes princípios gerais de conduta, para além dos fixados na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo e Política de Privacidade, no âmbito da proteção de dados pessoais, da Freguesia de Odivelas:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 5 -Todos os recursos humanos da Freguesia de Odivelas devem agir e decidir exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 01/04/2025
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