Projecto de Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas
Licença e cessação da actividade
Validade e Renovação
Registo
Deveres
Seguro
Para além dos deveres constantes do artigo anterior, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro, incluindo na modalidade de seguro de grupo, nos termos fixados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Equipamento
Veículos
Os veículos em que transitam os guardas - nocturnos devem encontrar - se devidamente identificados.
Substituição
ANEXO I
Modelo da licença de guarda-nocturno (alteração)
(ver documento original)
201711581