Sector Administrativo de Águas
- 1 -Ao Sector Administrativo de Águas compete na generalidade:
- a)Manter, actualizar e organizar os processos dos consumidores;
- b)Lavrar contratos de fornecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas;
- c)Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;
- d)Emitir, em suporte informático, a facturação e recibos para os consumidores;
- e)Remeter o suporte informático devidamente formatado ao organismo emissor das facturas e recibos;
- f)Lançar as leituras dos contadores no sistema informático;
- g)Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;
- h)Emitir, elaborar e preencher mapas estatísticos;
- i)Conferir os recibos e mapas de águas e cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de colectores de esgotos;
- j)Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efectuar pelos leitores-cobradores de consumos;
- k)Cobrar os recibos emitidos aos consumidores que optem pelo respectivo pagamento no Sector Administrativo de Águas;
- l)Cobrar taxas e tarifas que funcionalmente sejam da responsabilidade do Sector;
- m)Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores-cobradores de consumos;
- n)Promover o reembolso das despesas e cobranças indevidas que devam ser satisfeitas por particulares;
- o)Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos do Sector;
- p)Promover o débito à tesouraria das guias de receita ou outros documentos com idêntica finalidade;
- q)Promover os cortes de abastecimento nos termos da lei vigente;
- r)Efectuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- s)Estudar e propor medidas de modernização, desburocratizarão e simplificação de procedimentos;
- t)Manter o Sector estrutural e permanentemente apto para o atendimento e informação aos utentes;
- u)Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água (aditado).
- 2 -Ao Sector Administrativo de Águas compete particularmente: efectuar diariamente cópias de segurança informática dos movimentos do Sector Administrativo de Águas.
- 3 -Ao Sector Administrativo de Águas compete especialmente: promover as ligações horizontais com o Serviço Operativo de Águas e Saneamento e com o Serviço de Gestão de Abastecimento Público.
São eliminadas as alíneas e), 1) e m) do n.º 1 do artigo 38.º, mantendo-se a redacção das restantes alíneas, a saber:
Sector de Aprovisionamento (eliminado gestão de stocks)
- 1 -Ao Sector de Aprovisionamento compete na generalidade:
- a)Colaborar nas acções prévias necessárias à realização de concursos para a aquisição de materiais e empreitadas, tendo em conta as modalidades e procedimentos legalmente impostos, designadamente conformidade do plano de actividades e orçamento e respectiva cabimentação com a pretensão da aquisição/empreitada;
- b)Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concurso para o fornecimento de bens, serviços e empreitadas;
- c)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de aquisição celebrados com a autarquia;
- d)Manter actualizado os ficheiros dos fornecedores;
- e)(Eliminado.)
- f)Receber as requisições internas dos diversos serviços da autarquia;
- g)Enviar à Secção de Contabilidade as requisições destinadas ao exterior, para efeitos de cabimentação e demais procedimentos legais;
- h)Promover a emissão ao exterior das requisições necessárias aos fornecedores de acordo com o procedimento de aquisição ou empreitada aprovado;
- i)Recepcionar as facturas referentes às aquisições, proceder à sua conferência com as respectivas requisições e enviá-las à Secção de Contabilidade;
- j)Manter actualizado o ficheiro de consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e útil;
- k)Assegurar o expediente e arquivo do Sector;
- l)(Eliminado.)
- m)(Eliminado.)
- n)Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo inerentes ao Sector, designadamente colaborar com as secções de contabilidade e património para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.
- 2 -Ao Sector de Aprovisionamento compete especialmente, executar os procedimentos necessários para que a aquisição de bens e materiais, quando tal procedimento seja feito por ajuste directo.
É aditado o seguinte artigo:
Sector de Armazém e Economato
- 1 -Ao Sector de Armazém compete na generalidade:
- a)Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com os critérios previamente definidos;
- b)Requisitar, em tempo útil, à Secção de Aprovisionamento os bens materiais e equipamentos necessários para o cumprimento da alínea anterior;
- c)Assegurar um correcto armazenamento dos bens materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
- d)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização.
- 2 -A estrutura orgânica compreende ainda uma unidade de economato, autónoma do armazém, que gere as existências com a classificação económica 02.01.08 (material de escritório).
São eliminadas as alíneas a) e b) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 89.º, mantendo-se a redacção das restantes alíneas, a saber:
Serviço Operativo de Águas e Saneamento
- 1 -O Serviço Operativo de Águas e Saneamento é a unidade orgânica operativa que executa directamente as obras de redes de abastecimento, drenagem de saneamento e de águas pluviais competindo-lhe ainda:
- a)Manter e conservar em bom estado as referidas redes;
- b)Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos, colectores e condutas;
- c)Inspeccionar periodicamente as redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, de distribuição de água, de depósitos e grupos de bombagem, promovendo as obras necessárias à sua conservação;
- d)Conservar e reparar os sistemas de águas e de saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
- e)Proceder ao ensaio das redes prediais;
- f)Apoiar as juntas de freguesia, atendendo para o efeito às ordens e directrizes emanadas pelo órgão executivo.
- 2 -As tarefas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior devem ser precedidas de parecer da Divisão dos Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
- 3 -No Serviço Operativo de Águas e Saneamento funcionará uma oficina de canalização a quem lhe compete especialmente:
- a)(Eliminado.)
- b)(Eliminado.)
- c)Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
- d)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respectivas redes.
- 4 -(Eliminado.)
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