- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente Regulamento reveste caráter urgente e compete ao Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho, com faculdade de delegação nos vereadores.
- 2 -O despacho referido no número anterior deve ser proferido no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de entrada da candidatura e é objeto de publicação no sítio institucional de internet do Município da Marinha Grande, em www.cm-mgrande.pt.
- 3 -A concessão do apoio está dispensada da redução do contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente Regulamento com o conteúdo da candidatura em concreto, especialmente com o documento referido na alínea j) do n.º 1 do artigo 6.º, que materializa uma declaração de compromisso de honra, através da qual a entidade candidata aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 10.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021