Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (Ensino Superior) e de Prémio de Melhor Aluno
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas d) e h) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013
Âmbito e objeto
Bolsa de estudo e prémio de melhor aluno
Da admissão a concurso
Candidatura, requerimento e prazo
Seleção e ordenação dos candidatos
C = (R - (H+S))/12 N
em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento anual bruto do agregado familiar;
H - Encargos anuais com habitação;
S - Encargos com a saúde;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Da anulação da bolsa de estudo
Apreciação da candidatura
Renovação das bolsas de estudo
A atribuição da bolsa de estudo contempla, apenas, um ano letivo, podendo ser renovada nos casos em que os bolseiros comprovem a situação de carência económica para continuar os estudos e o aproveitamento escolar, salvo, neste último, por motivo de força maior comprovadamente documentado.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas com a interpretação ou aplicação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação da câmara municipal, tendo em conta os princípios e objetivos tidos na elaboração do presente regulamento.
Norma revogatória
São revogadas as disposições regulamentares que contrariem o estabelecido neste Regulamento, nomeadamente, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo - Ensino Superior, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 173, 2.ª série, n.º 270, de 21 de novembro de 2003, através do Edital n.º 866/2003.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
312278794