- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada:
- a)Os veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia;
- b)Os veículos envolvidos em operações de carga e descarga, dentro dos horários fixados e nos lugares destinados a esse fim;
- c)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, desde que estacionados em lugares destinados a esse fim;
- d)Os veículos de pessoas com Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito;
- e)Os veículos que possuam o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico disponibilizado pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de acordo com o Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho;
- f)Os veículos da frota da Câmara Municipal de Setúbal ou ao serviço da Câmara Municipal de Setúbal, devidamente identificados;
- g)Os veículos ao serviço da Entidade Concessionária, devidamente identificados;
- h)Os veículos das juntas de freguesia quando devidamente identificados e constantes da respetiva lista de matrículas detida pela Câmara Municipal de Setúbal ou pela Entidade Concessionária;
- i)Os Veículos de Instituições de Solidariedade Social que prestem apoio domiciliário no concelho de Setúbal, devidamente identificados;
- j)Os veículos de prestadores particulares e singulares de cuidados continuados ao domicilio, a idosos, acamados, cidadãos com deficiência, que comprovem através da Segurança Social a sua condição de Ajudantes familiares - apoio domiciliário ou Assistência de 3.ª Pessoa.
Artigo 15.º — Isenção de pagamento de taxas
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019