Alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais e respetiva Tabela de Taxas.
Lei habilitante
O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM), é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, nos artigos 14.º ao 16.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações subsequentes e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações subsequentes.
Objeto
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Atualização
Liquidação
Autoliquidação - âmbito geral
Autoliquidação no âmbito dos procedimentos e operações urbanísticas
Liquidação automática
No caso das pretensões administrativas submetidas via Balcão do Empreendedor, nomeadamente meras comunicações prévias e pedidos de autorização, relativas à ocupação do espaço público, quando a pretensão seja desconforme ou indeferida no prazo legalmente previsto, respetivamente, deverá proceder-se ao reembolso da componente variável da taxa liquidada e paga devida pela dimensão da ocupação e pelo período de tempo da mesma.
Procedimentos na liquidação
Notificação
A liquidação será notificada pelas formas admissíveis no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, 7 de janeiro.
Liquidação em caso de urgência
No caso de documentos de interesse particular, designadamente atestados, certidões, fotocópias, segundas vias e similares, cuja emissão seja requerida com caráter de urgência, serão sujeitas a um agravamento das taxas respetivas em 50 %, desde que o pedido se possa satisfazer nos dois dias úteis subsequentes à entrada do requerimento.
Revisão do ato de liquidação por iniciativa dos serviços municipais
Revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Garantias
Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Manutenção da obrigatoriedade de pagamento em caso de desistência
Mantém-se a obrigatoriedade do pagamento de taxas, nos casos em que, após requerimento e colocação à disposição do serviço ou benefício, cujo pagamento de taxas seja devido posteriormente, venha o sujeito passivo a desistir expressa ou tacitamente.
Pagamento
Pagamento em prestações
Prazo de Pagamento
Regras de contagem
Incumprimento
Extinção das taxas
As taxas extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.
Prescrição
Extinção do procedimento
Isenções ou reduções
Competência
Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário e sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores e seguinte, as isenções ou reduções serão concedidas por deliberação do órgão executivo, por requerimento dos interessados e apresentação de prova da qualidade em que o requerem nos termos do artigo seguinte.
Procedimento na isenção e na redução
Emissão da licença ou documento equivalente
Precariedade das licenças
Cessação das licenças
As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
Contraordenações
Garantias Fiscais
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas, aplicam-se as normas da lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.
Cobrança coerciva
Devolução de documentos
Integração de lacunas
Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento Administrativo e Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na sua falta, os princípios gerais de Direito Tributário.
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
A fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas consta do Anexo B.
Disposição transitória e salvaguarda de operabilidade
Até à adesão do Município à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública ou sempre que aquela plataforma esteja inoperacional, aplica-se à liquidação e cobrança de taxas referentes a operações urbanísticas as regras e procedimentos das demais taxas municipais.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabelas de Taxas entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
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Descrição/Designação da Prestação Tributável
Taxa
SERVIÇOS, ATIVIDADES E LICENCIAMENTOS DIVERSOS
SERVIÇOS COMUNS
1.º
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços e a emissão dos seguintes documentos
1
Serviços de âmbito geral
a)
Alvarás, licenças ou respostas a comunicações prévias não especialmente contemplados na presente tabela
74,35 €
b)
Atestados ou documentos análogos e suas confirmações - cada
19,75 €
c)
Autos ou termos de qualquer espécie - cada
16,26 €
d)
Segundas-vias de documentos de acordo com a acepção do artigo 369.º e n.º 1 do artigo 370.º do Código Civil, fazendo prova plena, nos termos do artigo 371.º do mesmo Código
17,41 €
e)
Outros serviços ou atos de natureza burocráticos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial - cada
19,75 €
f)
Confiança de processos, requerida por advogado para exame no seu escritório - por cada processo:
i)
Por período de 48 horas ou fração
17,41 €
ii)
Por cada período de 24 horas além do referido no número anterior
17,41 €
g)
Licença concedida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril - Ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas
i)
Com fins de arborização, utilizando espécies de crescimento rápido, por hectare
55,78 €
ii)
Com fins de arborização utilizando outras espécies, por hectare
55,78 €
iii)
Para ações de aterros ou escavação que conduzam a alterações do relevo natural e das camadas de solo arável, por cada 100 m2 ou fração
55,78 €
h)
Processos de arranque de árvores - por cada
46,47 €
i)
Emissão de pareceres não expressamente previstos na presente tabela
17,41 €
j)
Passagem de declarações para fins diversos, cada
16,26 €
i)
Se obrigar a deslocação, acresce
27,88 €
k)
Pesquisa de Documentos, sem fins académicos ou científicos, no Arquivo Municipal (Buscas)
10,46 €
l)
Registo de Cidadãos Estrangeiros da União Europeia nos termos dos artigos n.º 14.º e 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto e da Portaria n.º 1334- D/2010, de 31 de dezembro
i)
Emissão de Certificado
15,00 €
ii)
Segunda via de certificado, em caso de extravio, roubo ou deteriorização
10,00 €
iii)
Realização de serviço externo nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro
35,00 €
m)
Averbamento de processo ou alvarás em nome de novo titular
13,94 €
n)
Averbamento de novo requerente, comunicante ou detentor de título para todas as operações urbanísticas
13,94 €
o)
Outros averbamentos não expressamente previstos
13,94 €
2
Emissões de Certidões
a)
Certidões de teor - pela 1.º página
17,41 €
i)
Por cada face acresce
0,22 €
b)
Certidões narrativas - pela 1.º página
22,08 €
i)
Por cada face acresce
0,44 €
c)
Certidões/Declarações de idoneidade (quando sejam da expressa competência do Município), cada
19,75 €
i)
Por cada face acresce
0,44 €
d)
Certidão comprovativa de que a edificação foi construída antes da entrada em vigor do RGEU
18,01 €
e)
Certidão/Declaração de Compropriedade
27,88 €
i)
Por cada artigo para além do primeiro
5,82 €
f)
Certidão/Declaração Destaque de Parcela
16,26 €
i)
Por cada face acresce
0,22 €
g)
Certidão de não Existência de documentos no Arquivo Municipal
17,41 €
i)
Por cada face acresce
0,22 €
h)
Renovação de teor de certidão
16,26 €
2.º
Cópias, extratos, reproduções, formulários e outros
1
Fotocópias simples de documentos arquivados, em papel A4, pela 1.ª página
4,77 €
a)
Acresce por cada página
0,50 €
2
Fotocópias simples de documentos arquivados, em papel A3 - pela 1.ª página
5,82 €
a)
Acresce por cada página
0,75 €
3
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados, em papel A4, pela 1.ª página, acresce ao valor apurado nos números anteriores
4,77 €
a)
Acresce por cada página
0,17 €
4
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados, em papel A3 - pela 1.ª página, acresce ao valor apurado nos números anteriores
5,82 €
a)
Acresce por cada página
0,27 €
5
Fornecimento de coordenadas geográficas
a)
A partir de cartografia, por cada ponto
2,32 €
b)
A partir do local por GPS, por cada localização
116,18 €
6
Cópias heliográficas à peça - papel transparente (VG ou equivalente) por m2
6,97 €
7
Cópias de cartografia municipal (designadamente extratos de PDM, mapas de ruído, ortofotomapas, cartografia militar)
a)
Dimensão A4
11,63 €
b)
Dimensão A3
13,94 €
c)
Dimensão A2
23,23 €
d)
Dimensão A1
34,86 €
e)
Dimensão A0
46,47 €
8
Reproduções noutros suportes:
a)
Gravação em DVD/R
4,77 €
b)
Gravação em CD/R
4,77 €
c)
Reprodução e envio em formato eletrónico
4,77 €
d)
Outros formatos
4,77 €
9
Fornecimento de avisos (2.ª via ou seguintes), designadamente os previstos nas Portarias n.º 216-C/2008 e 216-F/2008, de 3 de março
6,97 €
10
Disponibilidade e acesso ao livro de obra depositado no Município
a)
Em suporte papel
14,23 €
b)
Em formato eletrónico
14,23 €
3.º
Emissão pareceres:
1
Outros pareceres
37,16 €
4.º
Termos de Responsabilidade, Pedidos de Exoneração e Substituição de Responsabilidade
1
Registo de Termos de Responsabilidade
11,63 €
2
Pedidos de exoneração de responsabilidade pela execução de obras, quer sejam formuladas pelo dono da obra, quer pelo empreiteiro ou construtor civil, cada:
42,97 €
3
Pedidos de substituição de responsabilidade Técnica
42,97 €
5.º
Implantações de edifícios, por m2
2,32 €
6.º
Marcação de alinhamentos e nivelamento de pavimento, por cada 10 metros lineares ou fração
11,63 €
7.º
Ficha Técnica de Habitação
1
Depósito - por cada ficha
16,26 €
2
Pedido de 2.ª via
16,26 €
8.º
Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas
1
Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos
11,63 €
2
Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão Único Eletrónico ou similar relativos a Meras Comunicações Prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos
17,41 €
3
Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação electrónica para suprir lacunas ou não conformidades
11,63 €
4
Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos
87,12 €
5
Por cada acesso mediado
8,71 €
OUTROS LICENCIAMENTOS E ATIVIDADES
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
9.º
Horários de funcionamento (Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 111/2010, de 15 de outubro, e 48/2011, de 1 de abril e 10/2015 de 16 de janeiro)
1
Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites, quando o mesmo seja admitido em regulamento municipal)
50,00 €
2
Alargamento pontual, por dia
25,00 €
INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração:
10.º
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro)
1
Apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
17,41 €
2
Pedido de autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
17,41 €
Pedido de autorização conjunta para a instalação ou a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais
3
e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8.000 m² previstas no artigo 6 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
87,12 €
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO A RETALHO E POR GROSSO NÃO SEDENTÁRIA
11.º
Exercício da atividade de comércio a retalho (feirantes e vendedores ambulantes) não sedentário em conformidade com a Lei n.º 27/2013, de 12 de abril
1
Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado
46,47 €
a)
Terrados Feira Semanal, por m2 e por mês ou fração
1,20 €
b)
Terrados na Feira Anual, por m2 e por feira
2,10 €
c)
Terrados coberto na Feira Anual, por m2 e por feira
3,50 €
2
Autorização para a realização e gestão de feiras por entidades privadas em conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º do Lei n.º 27/2013, de 12 de abril
667,99 €
ABERTURA AO PÚBLICO E INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
12.º
Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas, conforme artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual
17,41 €
CONTROLO METROLÓGICO
13.º
Controlo metrológico dos instrumentos de medição
1
As taxas devidas pelo controlo metrológico de instrumentos de medição são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.
INSPEÇÃO A ASCENSORES, MONTACARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES
14.º
Taxas devidas pelas inspeções a ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cada
1
Inspeções periódicas
209,11 €
2
Reinspeções
209,11 €
3
Inspeções extraordinárias
209,11 €
4
Inquéritos, Peritagens e Selagens
209,11 €
REGIME DE DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS URBANOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS, ARRENDADOS OU NÃO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO URBANO, DE REABILITAÇÃO URBANA E DE CONSERVAÇÃO DO EDIFICADO
15.º
Regime de determinação do nível de conservação - Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro
1
Taxa de determinação do coeficiente de conservação
118,48 €
2
Taxa de definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior
59,25 €
SUSTENTABILIDADE LOCAL
16.º
Licença Municipal de estabelecimentos para exploração de pedreiras ou outros materiais inertes:
1
Por licenciamento
147,03 €
2
Por metro cúbico ou fração de materiais a explorar e por ano
1,16 €
3
Vistoria à exploração
127,45 €
4
Vistoria trienal
127,45 €
5
Vistoria para encerramento da pedreira
127,45 €
6
Licença para fusão de pedreiras
123,77 €
7
Transmissão das licenças de exploração
19,91 €
8
Mudança de responsável técnico
24,97 €
17.º
Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios
1
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de instalação de infraestruturas de suporte das estações radiocomunicações, por pedido
58,09 €
2
Por unidade e por ano, acresce
116,18 €
18.º
Infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações e respetivos acessórios
1
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de instalação de infraestruturas de telecomunicações, por unidade
116,18 €
2
Por unidade e por ano, acresce
5 808,65 €
19.º
Infraestruturas destinadas à instalação de parques eólicos
1
Apreciação de pedido de aprovação dos projetos de instalação de parques eólicos
116,18 €
2
Licenciamento de instalação de parques eólicos
a)
Por cada aerogerador (incluindo a fundação) e por ano
5 808,65 €
b)
Por cada edifício de comando e subestação, por metro quadrado de área construída ou fração e por ano
40,67 €
20.º
Infraestruturas destinadas à instalação redes elétricas
1
Apreciação de pedido de aprovação dos projetos de instalação de redes elétricas
116,18 €
2
Licenciamento de instalação de redes elétricas
a)
Instalação de postes de altura igual ou superior a 5 metros (incluindo os apoios), por cada e por ano
5,82 €
b)
Instalação de postes de altura inferior a 5 metros (incluindo os apoios), por cada e por ano
3,48 €
3
Redes elétricas - por metro linear de linha e por ano
a)
Média Tensão
1,16 €
b)
Alta Tensão
1,76 €
c)
Muito Alta Tensão
2,32 €
21.º
Mini-hídricas, renda de 2,5 % sobre o pagamento mensal feito pela entidade recetora da eletricidade produzida, em cada instalação, aplicando-se supletivamente o previsto para as centrais eólicas
ATIVIDADES DIVERSAS
22.º
Empreendimentos turísticos
1
Empreendimentos turísticos - Auditoria para fixação de classificação
2
Empreendimentos de turismo de habitação
240,44 €
3
Empreendimentos de turismo no espaço rural
240,44 €
4
Parques de campismo e de caravanismo
240,44 €
5
Alojamento local
a)
Vistoria para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários
76,11 €
b)
Comunicação prévia com prazo - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
76,11 €
23.º
Serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros - Táxi, Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro
1
Licença de ocupação do contingente, emissão do alvará:
a)
1.ª via
116,18 €
b)
2.ª via
12,77 €
c)
Renovação
12,77 €
2
Por cada averbamento à licença
22,08 €
24.º
Registo de máquinas de diversão
1
Comunicação do registo de máquinas de diversão - por cada:
25,58 €
2
Comunicação das alterações de propriedade
24,38 €
3
Segunda via do recibo de registo de máquina de diversão - por cada:
15,11 €
25.º
Licenciamento de atividades ocasionais/divertimentos públicos
1
Licença para o exercício de atividade de acampamentos ocasionais, fora dos locais próprios para a prática de campismo e caravanismo - por cada período de 24 horas ou fração
20,92 €
2
Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos.
a)
Provas desportivas, por dia
62,74 €
3
Espetáculos de natureza artística, Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro
a)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística - Via Eletrónica
17,97 €
b)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística - Via Postal e Presencial
22,46 €
c)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística, com antecedência igual ou superior a 8 dias - Via Eletrónica
80 % da taxa
d)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística, com antecedência igual ou superior a 8 dias - Via Postal e Presencial
80 % da taxa
e)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística, promovidos por promotores ocasionais - Via Eletrónica
22,46 €
f)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística, promovidos por promotores ocasionais - Via Postal e Presencial
33,69 €
26.º
Licença de instalação e funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados conforme Decreto-Lei n.º 268/09, de 29 de setembro - por cada um e por dia:
1
Licença de instalação e funcionamento de recintos itinerantes - por cada um e por dia:
17,41 €
2
Licença de instalação e funcionamento de recintos improvisados - por cada um e por dia:
17,41 €
3
Vistoria para efeitos de emissão de licença de instalação e funcionamento
62,74 €
27.º
Licenciamento do exercício da atividade de guarda-nocturno
23,23 €
28.º
Concessão de licença especial de ruído, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 janeiro, taxa fixa:
29,05 €
1
Período diurno - das 7 às 20 horas, acresce por hora
5,82 €
2
Período do entardecer - das 20 às 23 horas, acresce por hora
8,71 €
3
Período noturno - das 23 às 7 horas, acresce por hora
11,63 €
4
Realização de espetáculos de diversão, feiras, mercados ou manifestações desportivas, incluindo os que envolvam a circulação de veículos com motor, na proximidade de edifícios de habitação, escolas, hospitais ou similares
43,70 €
29.º
Fogueiras e Queimas de Amontoados
1
Fogueiras populares (festas populares)
1.1
Por cada
10,00 €
3
Queima de amontoados - Quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado», a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de:
1
Autorização da câmara municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro
15,00 €
2
Mera comunicação prévia à câmara municipal, nos restantes períodos do ano.
Gratuito
3
Parecer do Gabinete Técnico Florestal para a realização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos
50,00 €
CEMITÉRIOS
30.º
Inumações:
1
Em sepulturas temporárias, cada
116,18 €
2
Em sepulturas perpétuas, cada
58,09 €
31.º
Inumações em jazigos, cada
34,86 €
32.º
Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza
116,18 €
33.º
Trasladações dentro do cemitério
139,41 €
34.º
Concessão de terrenos:
1
Para sepulturas perpétuas
1 243,05 €
2
Para jazigos:
a)
Os primeiros 5 m2 ou fração
3 000,00 €
b)
Cada m2 ou fração a mais
500,00 €
3
Para ossários
987,48 €
35.º
Utilização da Casa Mortuária - por cada período de 24 horas, ou fração
58,09 €
36.º
Averbamentos
1
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos, em nome do novo concessionário, quando se trate de cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes e outros colaterais até ao 4.º grau
17,77 €
2
Averbamento de alvarás de concessão de terrenos, em nome do novo concessionário, quando se trate de pessoas diversas das referidas no ponto anterior aplica-se a(s) taxa(s) prevista(s) no artigo 33.º
HIGIENE PÚBLICA E SALUBRIDADE
VISTORIAS, INSPEÇÕES SANITÁRIAS E PARECERES
37.º
Vistorias, Inspeções Sanitárias e Pareceres
1
Vistorias iniciais e conjuntas com a Comissão de Vistorias aos estabelecimentos comerciais para obtenção do Alvará de Autorização de Utilização
88,98 €
2
Outras vistorias inseridas em ações de inspeção e controlo higio-sanitário, informações técnicas e pareceres diversos a realizar pelo Médico Veterinário Municipal
88,98 €
TRÂNSITO
CONDUÇÃO E TRÂNSITO DE VEÍCULOS
38.º
Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade
17,41 €
BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS
39.º
Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos aplicam-se as taxas previstas na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro (atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação - quando esta for positiva - do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior)
EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
40.º
Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE
65,00 €
41.º
PIP para operações de loteamento ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE (PIP Qualificado)
1
Saneamento e apreciação liminar (a pagar na entrega do processo)
a)
Taxa fixa pela apreciação ou reapreciação do pedido
200,00 €
b)
Acresce por cada lote
5,11 €
2
Resposta ao Pedido de Informação Prévia
a)
Taxa fixa
50,00 €
b)
Acresce, em função do uso:
b) 1
Habitação
40,00 €
b) 1.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
10,00 €
b) 2
Comércio e serviços
50,00 €
b) 2.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
b) 3
Restauração e supermercados
60,00 €
b) 3.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
b) 4
Indústria e armazéns
80,00 €
b) 4.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
b) 5
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
100,00 €
b) 5.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
b) 6
Garagens autónomas
70,00 €
b) 6.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
c)
Acresce para obras de urbanização, em função da dimensão:
c) 1
Por metro quadrado de áreas pavimentadas (ruas, passeios, estacionamentos, etc.)
0,30 €
c) 2
Por metro linear de redes de infraestruturas (águas, saneamento, eletricidade, telecomunicações, gás, etc.)
0,20 €
42.º
PIP para operações de edificação ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE (PIP Qualificado)
1
Saneamento e apreciação liminar (a pagar na entrega do processo)
a)
Taxa fixa
30,00 €
b)
Acresce, em função do uso:
b) 1
Habitação
40,00 €
b) 1.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
10,00 €
b) 2
Comércio e serviços
50,00 €
b) 2.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
b) 3
Restauração e supermercados
60,00 €
b) 3.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
b) 4
Indústria e armazéns
80,00 €
b) 4.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
b) 5
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
100,00 €
b) 5.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
b) 6
Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores
20,00 €
b) 6.1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
2
Resposta ao Pedido de Informação Prévia (a pagar antes da resposta ao PIP)
a)
Taxa fixa
30,00 €
b)
Acresce por cada m2 de área de construção, em função do uso:
b) 1
Habitação
1,80 €
b) 2
Comércio e serviços
2,10 €
b) 3
Restauração e supermercados
2,50 €
b) 4
Indústria e armazéns
1,90 €
b) 5
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
2,60 €
b) 6
Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores
1,50 €
c)
Acresce, em função dos arranjos exteriores:
c) 1
Por metro quadrado de muros de suporte e de vedação, em elevação
0,70 €
c) 2
Por metro quadrado de pavimentos
0,85 €
c) 3
Por metro quadrado de outras construções não contempladas nas alíneas anteriores
2,32 €
43.º
Pedido de declaração nos termos do artigo 17.º n.º 6 do RJUE - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
83,07 €
44.º
Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido
23,23 €
OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO
OPERAÇÕES SUJEITAS A CONTROLO ADMINISTRATIVO (LICENÇA E COMUNICAÇÃO PRÉVIA)
45.º
Se o pedido de apreciação for precedido de Pedido de Informação Prévia favorável emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE e em vigor as taxas indicadas nos artigos seguintes serão reduzidas a 50 % do valor apurado
46.º
Saneamento e apreciação liminar de operação de loteamento com ou sem obras de urbanização (a pagar na entrega do processo)
1
Taxa fixa
200,00 €
2
Acresce por cada lote
10,00 €
47.º
Quando sujeita a licença, acresce: (a pagar antes da emissão da licença)
1
Taxa pela apreciação de pedido de operação de loteamento com ou sem obras de urbanização
81,08 €
2
Acresce por cada lote e por cada fração em função do uso:
a)
Habitação
5,11 €
b)
Comércio e serviços
7,00 €
c)
Restauração e supermercados
10,22 €
d)
Indústria ou armazéns
8,00 €
e)
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
12,00 €
f)
Garagens autónomas
6,00 €
3
No caso de o loteamento se encontrar sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 22.º do RJUE, (acresce, ainda, o preço da publicação)
23,23 €
4
Taxa pela apreciação e alterações de pedido de obras de urbanização
42,69 €
5
Acresce em função da dimensão:
5,11 €
a)
Por metro quadrado de muros em elevação (suporte e vedação)
0,30 €
b)
Por metro quadrado de áreas pavimentadas (ruas, passeios, estacionamentos, etc.)
0,20 €
c)
Por metro linear de redes de infraestruturas (águas, saneamento, eletricidade, telecomunicações, gás, etc.)
0,20 €
6
Acresce em função do prazo
a)
Por cada mês ou fração do prazo, incluindo prorrogações, de execução das obras
17,41 €
7
Emissão da licença
30,00 €
48.º
Quando sujeita a comunicação prévia: (a pagar antes da resposta à comunicação prévia)
1
Taxa pela apreciação da comunicação prévia da operação de loteamento com ou sem obras de urbanização
81,08 €
2
Acresce por cada lote e por cada fração em função do uso:
a)
Habitação
5,11 €
b)
Comércio e serviços
7,00 €
c)
Restauração e supermercados
10,22 €
d)
Indústria ou armazéns
8,00 €
e)
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
12,00 €
f)
Garagens autónomas
6,00 €
3
No caso de o loteamento se encontrar sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 22.º do RJUE, (acresce, ainda, o preço da publicação)
23,23 €
4
Taxa pela apreciação e alterações de pedido de obras de urbanização
42,69 €
5
Acresce em função da dimensão:
5,11 €
a)
Por metro quadrado de muros em elevação (suporte e vedação)
0,30 €
b
Por metro quadrado de áreas pavimentadas (ruas, passeios, estacionamentos, etc.)
0,30 €
c)
Por metro linear de redes de infraestruturas (águas, saneamento, eletricidade, telecomunicações, gás, etc.)
0,20 €
6
Acresce em função do prazo
a)
Por cada mês ou fração do prazo, incluindo prorrogações, de execução das obras
17,41 €
7
Resposta à comunicação prévia
30,00 €
49.º
Renovação da licença ou comunicação prévia (artigo 72.º do RJUE)
42,69 €
50.º
Reapreciação do pedido (artigo 25.º RJUE)
42,69 €
51.º
Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido
23,23 €
EDIFICAÇÕES
OPERAÇÕES DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECONSTRUÇÃO E ALTERAÇÃO SUJEITAS A CONTROLO ADMINISTRATIVO (LICENÇA E COMUNICAÇÃO PRÉVIA)
52.º
Se o pedido de apreciação for precedido de Pedido de Informação Prévia nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE as taxas indicadas nos artigos seguintes serão reduzidas a 20 % do valor apurado
53.º
Saneamento e apreciação liminar (a pagar na entrada do processo)
1
Taxa fixa
30,00 €
2
Acresce por cada uso e fração ou unidade de ocupação
a)
Habitação
40,00 €
a) 1
Por cada fração ou unidade de ocupação
10,00 €
b)
Comércio e serviços
50,00 €
b) 1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
c)
Restauração e supermercados
60,00 €
c) 1
Por cada fração ou unidade de ocupação
20,00 €
d)
Indústria e armazéns
80,00 €
d) 1
Por cada fração ou unidade de ocupação
20,00 €
e)
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
100,00 €
e) 1
Por cada fração ou unidade de ocupação
20,00 €
f)
Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores
20,00 €
f) 1
Por cada fração ou unidade de ocupação
15,00 €
54.º
Quando sujeita a licença, acresce: (a pagar antes da emissão da licença)
1.
Taxa fixa pela emissão da licença
30,00 €
2.
Acresce por m2 de área de construção, em função do uso:
2. a)
Habitação
1,00 €
2. b)
Comércio e serviços
1,16 €
2. c)
Restauração e supermercados
80,00 €
2. d)
Indústria e armazéns
20,00 €
2. e)
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
2,32 €
2. f)
Outros usos ou finalidades
1,16 €
3
Acresce em função dos arranjos exteriores
3. a)
Muros de suporte e vedação - Por m2 em elevação
0,70 €
3. b)
Pavimento - Por m2
0,85 €
3. c)
Outras construções não contempladas nas alíneas anteriores (anexos, terraços, etc.) - Por m2
3,19 €
4.
Acresce em função do prazo:
4. a)
Por cada mês ou fração do prazo, incluindo prorrogações, de execução das obras
17,41 €
5.
Acresce em alteração de fachadas de edifícios licenciados:
5. a)
Por cada m2 ou fração de área de abertura, ampliação ou encerramento de vãos de portas e janelas
58,09 €
55.º
Quando sujeita a comunicação prévia, acresce: (a pagar antes da resposta à comunicação prévia ou por autoliquidação)
1.
Taxa fixa pela resposta à comunicação prévia
30,00 €
2.
Acresce por m2 de área de construção, em função do uso:
2. a)
Habitação
1,00 €
2. b)
Comércio e serviços
1,16 €
2. c)
Restauração e supermercados
1,96 €
2. d)
Indústria e armazéns
2,05 €
2. e)
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
2,32 €
2. f)
Outros usos ou finalidades
1,16 €
3
Acresce em função dos arranjos exteriores
3. a)
Muros de suporte e vedação - Por m2 em elevação
0,70 €
3. b)
Pavimentos - Por m2
0,85 €
3. c)
Outras construções não contempladas nas alíneas anteriores (anexos, terraços, etc.) - Por m2
3,19 €
4.
Acresce em função do prazo:
4. a)
Por cada mês ou fração do prazo, incluindo prorrogações, de execução das obras
17,41 €
5.
Acresce em alteração de fachadas de edifícios licenciados:
5. a)
Por cada m2 ou fração de área de abertura, ampliação ou encerramento de vãos de portas e janelas
58,09 €
56.º
Por cada pedido de alteração ao projeto inicial
34,86 €
1
No caso de a alteração implicar um aumento de área bruta de construção ou do número de unidades de ocupação ou fogos, aplica-se a componente variável da taxa prevista para a apreciação do pedido inicial apenas sobre o aumento requerido
57.º
Renovação de licença ao abrigo do artigo 72.º do RJUE
69,71 €
58.º
Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido
23,23 €
APRECIAÇÃO DE OUTROS PEDIDOS
59.º
Licença parcial para construção de estrutura
58,09 €
60.º
Licença ou comunicação prévia para obras inacabadas
158,00 €
61.º
Apreciação de licença de obras de demolição de edifício ou outras construções
58,09 €
62.º
Pedido de obras de escavação e contenção periférica, previsto no artigo 81.º do RJUE
58,09 €
63.º
Constituição de propriedade horizontal, por fração
23,23 €
64.º
Licença ou comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos
34,86 €
65.º
Pedido de destaque de parcela de terreno
92,94 €
66.º
Pedido de prorrogação para a entrega de elementos, designadamente em pedidos de licenciamento, autorização ou comunicação prévia
17,41 €
67.º
Pedido de prorrogação de prazo para a emissão de alvarás de licença ou de autorização
17,41 €
68.º
Pedidos de reapreciação de processo de licenciamento ou de comunicação prévia, nos termos do artigo 25.º do RJUE
29,05 €
69.º
Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido
23,23 €
OUTRAS LICENÇAS
70.º
Licença parcial para a construção de estrutura
1
Emissão de alvará de licença parcial, para habitação, por cada piso
11,63 €
2
Emissão de alvará de licença parcial, para outros usos, por cada piso
17,41 €
3
Prazo de execução da obra, acresce por cada mês ou fração
11,63 €
71.º
Licença especial ou admissão de comunicação prévia para a conclusão de obra inacabada
1
Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas
23,23 €
2
Prazo de execução da obra, acresce por cada mês ou fração
11,63 €
72.º
Licença para a realização de obras de demolição
1
Emissão de alvará de licença
23,23 €
2
Para a demolição de edificações e outras construções, acresce por m2
0,58 €
3
Prazo de execução dos trabalhos, acresce por mês ou fração
4,66 €
73.º
Licença ou admissão de comunicação prévia para a realização de trabalhos de remodelação de terrenos incluindo o derrube de árvores
1
Emissão de alvará de licença de admissão ou comunicação prévia
23,23 €
INFORMAÇÃO SOBRE INÍCIO DE TRABALHOS
74.º
Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE
50,00 €
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
UTILIZAÇÃO OU DE ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
75.º
Utilização
1
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
a)
Comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade
25,00 €
b)
Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos
25,00 €
c)
Acresce por m2 de área de construção, em função do uso:
0,30 €
c) 1
Habitação
0,50 €
c) 2
Comércio e serviços
0,50 €
c) 3
Restauração e supermercados
0,50 €
c) 4
Indústria e armazéns
0,50 €
c) 5
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
0,70 €
c) 6
Outros usos ou finalidades
0,70 €
2
Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
a)
Comunicação prévia com prazo
100,00 €
b)
Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, para efeitos de realização de vistoria
25,00 €
c)
Acresce por m2 de área de construção, em função do uso:
0,30 €
c) 1
Habitação
0,50 €
c) 2
Comércio e serviços
0,50 €
c) 3
Restauração e supermercados
0,50 €
c) 4
Indústria e armazéns
0,50 €
c) 5
Estabelecimentos hoteleiros e turismo no espaço rural
0,70 €
c) 6
Outros usos ou finalidades
0,70 €
3
Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido
23,23 €
4
Sempre que existir a necessidade de vistoria acresce as taxas referidas na Secção referente a “Vistorias”
VISTORIAS
76.º
Vistorias
1
Taxa geral para a realização de vistorias para utilização
58,09 €
a)
Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto - acresce por fogo ou unidade de ocupação
11,63 €
b)
Indústria ou armazém - acresce por unidade
11,63 €
c)
Edifício destinado a comércio e ou serviços - acresce por unidade de ocupação
11,63 €
d)
Empreendimento turístico - acresce por cada quarto
5,82 €
e)
Para outras usos ou finalidades - acresce por unidade de ocupação
11,63 €
2
Para receção provisória e definitiva de obras de urbanização, por cada pedido
87,12 €
3
Para demolição de edifícios
87,12 €
4
Para segurança, salubridade e arranjo estético previstas no artigo 89.º do RJUE
87,12 €
5
Outras vistorias não previstas em artigos anteriores
87,12 €
OUTRAS TAXAS
77.º
Outras
1
Pedido de emissão de parecer sobre a constituição de compropriedade em prédios rústicos, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (por cada prédio)
50,00 €
a)
Acresce pela emissão de certidão (por cada prédio)
22,08 €
2
Parecer prévio nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do RJUE
3
Informação emitida nos termos do n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE (legalização de operação urbanística)
75,00 €
4
Legalização de operações urbanísticas (acresce a esta taxa o valor das taxas previstas nas Secções II e III do Capítulo V)
100,00 €
5
Direito à informação - Informação ou certidão emitida nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
75,00 €
6
Pela avaliação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual e pela fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 4 e da alínea f) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro
750,00 €
7
Informação emitida nos termos do n.º 7 do art. 9.º do RJUE
75,00 €
8
Emissão de certidões e informações diversas não previstas expressamente nos artigos anteriores, incluindo sobre informação geográfica (às quais acrescerá, sempre que necessário, o custo hora do técnico que tenha de efetuar trabalho de campo a determinar em função da remuneração mensal legalmente fixada para a tipologia de técnico que seja necessário deslocar-se ao local).
50,00 €
9
Junção de elementos em quaisquer operações urbanísticas previstas no presente capítulo, para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
SISTEMA DE INDÚSTRIA RESPONSÁVEL
78.º
Taxas e despesas de controlo (conforme artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto)
1
Receção da mera comunicação prévia de estabelecimentos de tipo 3
17,41 €
2
Pronuncia sobre o pedido de conversão em ZER
40,67 €
3
Apreciação dos pedidos de renovação ou aditamento da licença ambiental para estabelecimentos industriais existentes, que não envolvam pedido de alteração dos mesmos e apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição
63,90 €
4
Vistorias em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal
87,12 €
5
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
69,71 €
LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO, POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS NÃO LOCALIZADOS NAS REDES VIÁRIAS REGIONAL E NACIONAL E AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO, OBJETO DO DECRETO-LEI N.º 125/97, DE 23 DE MAIO, QUANDO ASSOCIADAS A RESERVATÓRIOS DE GPL COM CAPACIDADE GLOBAL INFERIOR A 50 M3.
79.º
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração cujo licenciamento é competência do Município
1
Apreciação dos projetos
a)
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
348,51 €
b)
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
116,18 €
2
Apresentação dos Projetos de Engenharia das Especialidades
23,23 €
80.º
Pela realização de vistorias cujo licenciamento é competência do Município:
1
Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações, periódicas ou para verificação das condições impostas (Repetição)
a)
Sujeitos a licenciamento não simplificado
232,34 €
b)
Sujeitos a licenciamento simplificado:
i.
Classe A1
232,34 €
ii.
Classe A2
232,34 €
iii.
Classe A3
232,34 €
81.º
Averbamentos
5,82 €
82.º
Emissão de Autorização de Utilização (Titula o funcionamento e a exploração das instalações)
1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
23,23 €
2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
23,23 €
83.º
Redes e ramais de distribuição sujeitos ao regime estabelecido no (Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de outubro
1
Autorização de execução
17,41 €
2
Autorização de entrada em funcionamento
23,22 €
PUBLICIDADE
TAXA FIXA PELA APRECIAÇÃO E EMISSÃO DE LICENÇA DE PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS DE NATUREZA COMERCIAL
84.º
Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas regulamentares.
40,67 €
COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 81.º)
PUBLICIDADE ESTÁTICA - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 81.º)
85.º
Publicidade sonora difundida na ou para a via pública através de altifalantes ou de outros aparelhos sonoros
1
Por cada local e por dia ou fração
1,16 €
2
Se difundida em veículos por hora ou fração
3,48 €
PUBLICIDADE ESTÁTICA - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 81.º)
86.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
a)
Até 12 metros quadrados
i)
Por metro quadrado ou fração e por ano
4,77 €
ii)
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1,16 €
b)
Mais de 12 metros quadrados
i)
Por metro quadrado ou fração e por ano; ou
116,18 €
ii)
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
11,63 €
2
Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclame:
a)
Por ano; ou
46,47 €
b)
Por mês ou fração
4,77 €
3
Impressos publicitários distribuídos na via pública - por dia e por milhar ou fração
6,51 €
87.º
Anúncios eletrónicos e eletromagnéticos (letreiros e painéis)
1
Por metro quadrado ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano:
5,93 €
2
Por metro quadrado ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fração
0,81 €
PUBLICIDADE MÓVEL - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 81.º
88.º
Publicidade em meios de locomoção terrestre e aéreos
1
Meios de locomoção terrestres independentemente da sua natureza:
a)
Por m2 ou fração e por ano:
13,94 €
b)
Por m2 ou fração e por mês ou fração:
2,32 €
2
Meios aéreos:
a)
Por semana ou fração:
4,66 €
b)
Por mês:
17,41 €
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PUBLICIDADE
89.º
Pela renovação da licença de publicidade
1
Reapreciação
18,60 €
2
Ao valor referido no n.º anterior acresce o valor variável apurado nos termos do artigo 94.º e seguintes
UTILIZAÇÃO, APROVEITAMENTO E OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS E BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO E PRIVADO MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO - COMPONENTE FIXA
90.º
Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime Geral de Ocupação do Espaço Público
33,70 €
91.º
Pela apreciação de pedidos de autorização para ocupação do espaço público
29,05 €
92.º
Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril
17,41 €
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 87.º, ART.º. 88.º OU ARTIGO 89.º CONSOANTE SE TRATE, RESPETIVAMENTE, DE REGIME GERAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO OU MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA)
93.º
Ocupação do espaço público
1
Por motivo de obras
a)
Tapumes ou outros resguardos, por mês e por m2
1,44 €
b)
Andaimes, por mês e por m2
1,16 €
c)
Gruas, por mês e por m2
116,18 €
d)
Outras ocupações por motivo de obras, por mês e por m2
2,90 €
2
Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida quadrática:
a)
Por metro quadrado ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo subsolo, e por ano
8,13 €
b)
Por metro quadrado ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo subsolo, e por mês
0,67 €
3
Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida cúbica:
a)
Por metro cúbico ou fração de ocupação do subsolo, e por ano
4,66 €
b)
Por metro cúbico ou fração de ocupação do subsolo, e por mês ou fração
0,35 €
4
Outras ocupações, sendo mensurável linearmente:
a)
Por metro linear ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo e espaço aéreo, e por ano
0,58 €
b)
Por metro linear ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo e espaço aéreo, e por mês ou fração
0,04 €
ZONA DE CAÇA MUNICIPAL
94.º
Exercício de Caça na Zona de Caça Municipal
1
Caça menor sedentária e espécies migradoras
a)
Tipo A
11,63 €
b)
Tipo B
17,41 €
c)
Tipo C
23,23 €
d)
Tipo D
34,86 €
2
Caça maior - Javali
a)
Tipo A
34,86 €
b)
Tipo B
46,47 €
c)
Tipo C
58,09 €
d)
Tipo D
104,56 €
3
Restantes espécies de Caça maior
a)
Tipo A
58,09 €
b)
Tipo B
87,12 €
c)
Tipo C
116,18 €
d)
Tipo D
174,26 €
4
A taxa devida pelos proprietários ou titulares de direitos de uso e fruição de terrenos cinegéticos inseridos na ZCM é de 50 % da estabelecida para os restantes caçadores inseridos no tipo A.
PESCA DESPORTIVA
95.º
Licença especial diária
1
Pescadores do Concelho e federados na modalidade pesca
Gratuito
2
Menores de 14 anos
Gratuito
3
Restantes
1,76 €
UTILIZAÇÃO E SERVIÇOS CONEXOS DE INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER
PISCINAS MUNICIPAIS
96.º
Taxas de ingresso nas instalações das piscinas municipais (Piscina Coberta)
1
Banhos Livres
i)
crianças de mais de 10 anos até aos 13 anos de idade
1,65 €
ii)
adultos
2,50 €
2
Cartões Individuais com 20 ingresso que dão acesso para qualquer dia da semana:
a)
Cartões para crianças de mais de 10 anos até aos 13 anos de idade
25,00 €
b)
Cartões de adultos
35,00 €
3
Ensino Da Natação
a)
Inscrição para crianças a partir dos 3 anos até aos 18 anos de idade
10,00 €
b)
Inscrição para adultos
15,00 €
c)
Utilização mensal (2 horas/semana) Adultos e crianças (taxa única)
20,00 €
d)
Utilização mensal (1 horas/semana) Adultos e crianças (taxa única)
10,00 €
4
Hidroginástica
a)
Inscrição para adultos
15,00 €
b)
Utilização mensal (2 horas/semana) - taxa única
20,00 €
c)
Utilização mensal (1 horas/semana) - taxa única
10,00 €
97.º
Taxas de ingresso nas instalações das piscinas municipais (Piscina Descoberta)
1
Todo o dia
a)
Até aos 6 anos
Gratuito
b)
Dos 7 aos 12 anos
1,50 €
c)
Dos 13 aos 17 anos
2,50 €
d)
Idade igual ou superior a 18 anos
3,00 €
2
Após as 17:30 Horas
a)
Até aos 6 anos
Gratuito
b)
Dos 7 aos 12 anos
0,80 €
c)
Dos 13 aos 17 anos
1,25 €
d)
Idade igual ou superior a 18 anos
1,50 €
4
Equipamentos
a)
Guarda-Sol
1,75 €
b)
Espreguiçadeira
2,50 €
BIBLIOTECA MUNICIPAL
98.º
Emissão de cartão de utente
10,00 €
OCUPAÇÃO AUDITÓRIO MUNICIPAL E OUTROS EQUIPAMENTOS, CULTURAIS E RECREATIVOS
99.º
Pela utilização por hora
20,00 €
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS
100.º
Domínio da autorização de exploração das modalidades afins e de jogos de fortuna e azar - Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro
1
Por cada Autorização anual de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
50,00 €
2
Por cada Autorização de exploração mensal das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
35,00 €
3
Acresce aos n.os 1 e 2 por cada sorteio
25,00 €
4
Alterações e averbamentos à Autorização de exploração
50,00 €
101.º
Domínio da cultura, Espetáculos de natureza artística - Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro
1
Por via eletrónica:
a)
Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos
200,00 €
b)
Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor
Gratuito
c)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
16,00 €
d)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias
80 % da taxa
e)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
20,00 €
2
Por via postal e presencial:
a)
Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos
215,00 €
b)
Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor
10,00 €
c)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
20,00 €
d)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias
80 % da taxa
e)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
30,00 €
102.º
Segurança contra incêndios - edifícios e recintos que são classificados na 1.ª categoria de risco - Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro
1
As taxas a cobrar pelos serviços prestados resultam da aplicação da seguinte fórmula:
T = AB × VU + 0,05 × A × VU
em que:
T - valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados);
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos;
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados).
Utilizações tipo:
UT I - Habitacionais;
UT II - Estacionamentos;
UT III - Administrativos;
UT IV - Escolares;
UT V - Hospitalares e lares de idosos;
UT VI - Espetáculos e reuniões;
UT VII - Hoteleiros e Restauração;
UT VIII - Comerciais e gares de transportes; UT IX - Desportivos e de lazer;
UT X - Museus e galerias de arte;
UT XI - Bibliotecas e arquivos;
UT XII - Industriais oficinas e armazéns.
2
Emissão de pareceres sobre as condições/projeto de especialidade de SCIE e emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
a)
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
i)
Utilização-tipo I (euros/m2)
0,02 €
ii)
Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,08 €
iii)
Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,11 €
b)
Taxa mínima
110,03 €
3
A realização de vistorias sobre as condições de SCIE
a)
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
i)
Utilização-tipo I (euros/m2)
0,04 €
ii)
Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,16 €
iii)
Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,22 €
b)
Taxa mínima
220,05 €
4
A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE
a)
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
i)
Utilização-tipo I (euros/m2)
0,03 €
ii)
Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,12 €
iii)
Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,16 €
b)
Taxa mínima
165,05 €
5
Nas situações em que o valor da taxa apurada nos termos do presente artigo, for inferior à taxa mínima correspondente fixada nas alíneas b) dos números anteriores, é cobrada a taxa mínima respetiva
6
Cada reapreciação ou repetição de consultas prévias, de vistorias e de inspeções no âmbito da SCIE, por razões imputáveis aos destinatários dos serviços, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor das taxas fixadas no presente artigo.
103.º
Ações de arborização e rearborização - DDecreto-Lei n.º 12/2019 de 21 de janeiro
1
Taxa de Autorização
270,00 €
2
Taxa de Comunicação Prévia
70,00 €
3
Pareceres e consultas solicitados a entidades externas no âmbito da instrução do processo (Isentos)
4
Taxa de vistoria/ida ao local - por cada
130,00 €
5
Averbamentos - Taxa única
50,00 €
318490684