Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do arquivo municipal de Vila Nova de Cerveira, serviço da Câmara Municipal com atribuições na área da gestão do arquivo da autarquia e de outros acervos documentais de âmbito concelhio.
Dependência hierárquica
Competências e atribuições
Ao arquivo municipal incumbe:
Transferências e recepção de documentos
Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços camarários devem promover o envio da respectiva documentação para o arquivo municipal, onde será instalada no depósito de arquivo intermédio, com vista à adequada avaliação documental.
Calendarização das remessas
A remessa da documentação será feita de harmonia com um calendário estabelecido entre os responsáveis de cada serviço produtor e o do arquivo, competindo a este a coordenação de todas as operações envolvidas neste processo.
Procedimentos
Na transferência da documentação para o ARQ, os vários serviços devem observar os procedimentos seguintes:
Formalidades
A documentação enviada ao ARQ deve ser sempre acompanhada da respectiva guia de remessa segundo modelo adoptado internamente (anexo I).
Guia de remessa
Recolha de outros documentos e arquivos do concelho
Classificação e descrição
Ao responsável pela unidade orgânica de arquivo compete:
Avaliação documental
Comissão de avaliação
Eliminação
Processo de eliminação
Formalidades da eliminação
Comunicação
Empréstimo de documentos em fase intermédia
Reprodução
Difusão
A difusão é feita através da:
Condições do empréstimo
Os documentos em fase definitiva à guarda do ARQ poderão sair das instalações municipais nas seguintes condições:
Da comunicabilidade
Todos os cidadãos têm direito por lei a aceder aos documentos conservados na Câmara e arquivo municipal.
Normas e deveres
Estudos e investigação
O investigador que publicar trabalhos em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no ARQ fica obrigado a fornecer a este gratuitamente uma cópia dos respectivos estudos, bem como a referenciar neles os documentos consultados.
Relatório de actividades
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal, ouvido o técnico superior de arquivo.
Periodicidade
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se repute necessário para um mais correcto e eficiente funcionamento do ARQ.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Auto de Entrega
Aos ... dias do mês de ... do ano de ... , nesta Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, perante mim, Presidente da Câmara Municipal (ou substituto com delegação de competências), ... (nome), compareceu (cargo e instituição), ... (nome), que me faz entrega dos documentos constantes da guia de remessa junta, que rubricada e autenticada por ambos, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental, cujo ingresso se encontra regulado no artigo 9.º do Regulamento do Arquivo Municipal de Vila Nova de Cerveira (e/ou autorização genérica contida no despacho proferido) ficará sob custódia do Arquivo Municipal e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico-arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação.
Da entrega lavra-se o presente auto, que é feito em duplicado, e vai ser assinado pelos representantes das duas entidades.
Vila Nova de Cerveira, ... (dia) de ... (mês) de ... (ano)
O Presidente da Câmara Municipal: ... (Assinatura)
O Dirigente da Entidade detentora do arquivo: ... (Assinatura)
(autenticação com selo branco)
ANEXO III
Auto de Eliminação
Aos ... dias do mês de ... do ano de ... , perante os abaixo assinados ... (categoria profissional) ... (nome), dando cumprimento ao disposto (determinações legais e Regulamento do Arquivo Municipal, com a devida fundamentação), procedeu-se à eliminação por (processo) da documentação identificada na lista em anexo que, rubricada e autenticada pelos responsáveis, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental, cuja eliminação se encontra regulamentada no capítulo ... do Regulamento do Arquivo Municipal de Vila Nova de Cerveira, perfaz um total de metros lineares e (peso).
Vila Nova de Cerveira, ... (dia) ... de ... (mês) ... de ... (ano) ...
O Presidente da Câmara Municipal: ... (assinatura) ...
O responsável pelo órgão produtor da documentação: ... (assinatura) ...
O Técnico Superior do Arquivo Municipal: ... (assinatura) ...
(autenticação com selo branco)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
ANEXO VI
Empréstimo de documentos para exposições
O empréstimo de documentos para exposições é uma forma de contribuir para uma maior difusão dos fundos arquivísticos.
É sabido, porém, que se trata de uma situação susceptível de causar perdas ou deteriorações irreparáveis nos documentos emprestados.
Essa a principal razão por que, obviando a esses eventuais riscos, se justifica impor normas como as que se seguem:
1) A entidade organizadora da exposição deverá solicitar com antecedência (no mínimo um mês antes da data prevista para a saída), o empréstimo dos documentos que pretende, dirigindo para tal o pedido ao presidente da Câmara de Vila Nova de Cerveira;
2) Os documentos requeridos só deverão ser emprestados mediante autorização concedida por despacho do presidente da Câmara Municipal, com informação prévia do técnico superior de arquivo, que ficará apensa ao requerimento;
3) No caso de não ser aconselhável a saída dos originais, por razões de ordem material ou técnica, deve sempre encarar-se a entrega de reproduções custeadas pela entidade organizadora da exposição;
4) Todos os documentos emprestados deverão estar protegidos por uma apólice de seguro durante o período de tempo em que estiverem fora do arquivo.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira fixará o valor de cada peça objecto de empréstimo, que constará do despacho de autorização.
A entidade organizadora da exposição efectuará o contrato de seguro com uma seguradora da sua escolha pelo valor previamente estabelecido e só poderá levantar as peças mediante a entrega da apólice de seguro ou documento comprovativo de que a mesma foi emitida;
5) Os documentos só poderão ser entregues pelo arquivo municipal a pessoal devidamente credenciado e mediante a assinatura de um auto de entrega. Deste auto deverá constar a identificação pormenorizada da(s) peça(s), inclusivamente a sua descrição física;
6) Os encargos com o acondicionamento e transporte ficarão a cargo do organizador da exposição.
O acondicionamento deverá ser efectuado sob a orientação do técnico superior de arquivo responsável pelo arquivo municipal, por forma a acautelar-se eventuais prejuízos provocados pelo transporte;
7) Se for necessário, por razões de conservação, realizar algum restauro nos documentos a emprestar, este far-se-á por uma entidade credenciada, ficando as respectivas despesas a cargo da entidade organizadora da exposição;
8) Ficarão a cargo da entidade organizadora da exposição os trâmites de autorização de saída temporária, bem como os trâmites alfandegários;
9) A entidade organizadora da exposição deverá garantir a segurança e a conservação dos documentos expostos, mediante vigilância permanente, adequados sistemas de segurança (detecção e extinção de incêndios, controlo ambiental de humidade, luz), correcta instalação das peças em vitrinas fechadas, mas com a possibilidade de renovação de ar, sendo proibido na montagem das mesmas a utilização de qualquer elemento perfurador, colas, adesivos e outros materiais que possam danificar os documentos;
10) Não é permitida a reprodução dos documentos emprestados sem autorização prévia da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;
11) O catálogo da exposição deverá identificar a entidade detentora dos documentos, à qual serão enviados, obrigatoriamente, dois exemplares do catálogo, destinados ao arquivo municipal e à biblioteca municipal;
12) Concluída a exposição e findo o prazo fixado no despacho que autorizou o empréstimo, os documentos serão devolvidos ao arquivo municipal.
No acto da recepção dos documentos, e antes da assinatura do respectivo auto, o arquivo municipal deverá proceder à conferência do estado de conservação e integridade dos mesmos, a fim de detectar qualquer possível deterioração ou extravio. Se se verificar alguma anomalia, incluir-se-á no auto de devolução uma nota sobre a mesma e dar-se-á dela conta ao presidente da Câmara Municipal para os efeitos tidos por convenientes;
13) O arquivo municipal exigirá à entidade organizadora da exposição a assinatura de um documento, através do qual esta deverá declarar ter conhecimento das normas de empréstimo e comprometer-se a cumpri-las. Este documento, depois de assinado, deverá ficar em poder do arquivo municipal antes da entrega dos documentos.
ANEXO VII
Normas de manuseamento das espécies na sala de leitura
Um documento é um bem cultural de que importa usufruir sem por em risco a sua preservação. Como tal, impõe-se evitar comportamentos agressivos ou menos cuidadosos na sua utilização ou manuseio.