Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Falagueira-Venda Nova.
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pela Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, no exercício das suas funções.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros do Órgão Executivo da Freguesia da Falagueira-Venda Nova devem:
Ofertas
Dever de Entrega e Registo de Ofertas
Convites ou Benefícios Similares
Responsabilidade
Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Órgão Executivo da Freguesia da Falagueira-Venda Nova se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de Conflito de Interesses
Extensão do Regime
Os princípios e deveres constantes do presente Código, aplicam-se ainda, com as necessárias adaptações aos trabalhadores da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova.
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
20 de dezembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Falagueira-Venda Nova, Rafaela Mendonça Heitor.
318526989