Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Catarina (Caldas da Rainha).
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina ao Orçamento Participativo.
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina implementa o OP como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina.
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina para o Orçamento Participativo.
Objetivos
Orçamento Disponível
A verba atribuída ao Orçamento Participativo é definida e inscrita, anualmente, no orçamento da Junta de Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina.
Âmbito Territorial e Temático
O Orçamento Participativo abrange o território da Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina e incide sobre as áreas de atuação, no âmbito das suas competências e atribuições legais e definido o tema em cada ano.
Participantes
Comissão de Acompanhamento
Calendarização do Procedimento
2-a) Abertura e calendarização;
2-b) Apresentação das propostas;
2-c) Análise técnica das propostas;
2-d) Divulgação da lista provisória de propostas admitidas e reclamação;
2-e) Votação;
2-f) Publicitação dos resultados;
2-g) Execução (implementação e monitorização).
Fase de Abertura e Calendarização
Fase de Apresentação das Propostas
Fase de Análise Técnica das Propostas
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
1 - Terminado o prazo de análise das reclamações e notificados os proponentes, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas.
2 - Esta lista é divulgada no site da Junta de Freguesia, na comunicação social e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
3 - A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com os termos seguintes:
a) Podem votar todos os fregueses e freguesas que sejam eleitores na Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
b) Cada freguês ou freguesa só pode votar uma vez e numa só proposta;
c) A forma e método de votação são definidos pelo Executivo da Junta de Freguesia, consoante os recursos disponíveis, sendo que:
c) 1 - O voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede da Junta de Freguesia, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia, até à data-limite do prazo de votação de propostas;
c) 2 - O voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data-limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.
4 - Nos casos das associações, empresas e demais organizações da sociedade civil o voto é, obrigatoriamente, presencial e mediante os seguintes documentos:
a) Procuração (assinada e carimbada), mais Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do próprio;
b) Cópia das Estatutos, mais cópia da ata da última Assembleia Eleitoral ou Cópia da Certidão Permanente do Registo de Empresa/Código de Acesso à Certidão.
Fase de Publicitação de Resultados
Fase da Execução (Implementação e Monitorização)
Dever de Informação
Dúvidas e Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião do Executivo da Freguesia de Santa Catarina a 01 de junho de 2023.
Aprovado em Assembleia de Freguesia de Santa Catarina a 23 de junho de 2023.
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