Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal do Prémio Empreendedorismo Feminino.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto e Âmbito
Prémio
O ´Prémio Empreendedorismo Feminino` é constituído por 2 categorias:
Natureza do Prémio
Concurso
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição do ´Prémio Empreendedorismo Feminino` as mulheres empreendedoras, maiores de 18 anos, a título individual ou coletivo, que reúnam as condições estabelecidas no artigo 3.º, excluindo-se de participação os membros do Júri e seus familiares diretos, bem como todas as trabalhadoras da Câmara Municipal de Coimbra.
Composição do Júri
Deliberações do Júri
Candidaturas Categoria Projeto
Candidaturas Categoria Carreira
Critérios de Avaliação das Candidaturas
Nota por candidatura = C1 × P1 + C2 × P2 + C3 × P3 + C4 × P4
em que:
C -Critério de avaliação
P - Peso segundo a escala de avaliação definida no número anterior
Reclamação ou recurso
Da classificação do Júri não cabe recurso, podendo ser apresentados, nos termos gerais, reclamação ou recurso administrativos da deliberação de homologação da ata do Júri.
Alteração do regulamento
Situações omissas
As situações omissas neste Regulamento são decididas por deliberação do Júri, a qual não é passível de recurso.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.
317565007